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Diretório de Advogados
Marcos Vidal
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(
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)
Marcos Vidal
Comentário ·
há 6 dias
A in(aplicabilidade) do direito ao arrependimento na compra de produtos personalizados.
Isabelle Morais
·
há 3 anos
O autor implica que o fornecedor está em posição favorável ao consumidor e que precisa arcar com o ônus da operação, em 2026 com a evolução dos market places e boa parte das compras serem realizadas de maneira online, com consumidores procurando produtos personalizados que se tornam imprestáveis para revenda. O direito do artigo 49 impõe ao fornecedor um ônus que está levando ao abuso do direito de arrependimento, não se trata de um simples nome em uma caneca, produtos são fabricados exclusivamente ao consumidor, de nada servem na prateleira do fornecedor, esse abuso de direito está quebrando empresas por todo Brasil. Precisamos de uma jurisprudência que regule a disparidade e límite o poder do artigo 49, o consumidor tem o direito de exigir troca ou garantia ou até mesmo de devolução de item, mas diante de defeito de fabricação ou de desacordo de propaganda, o simples fato de arrependimento não afasta o prejuízo a toda uma cadeia operacional que fica a mercê do risco integral de uma contratação que, embora formalmente realizada à distância, possui natureza substancialmente distinta daquela que originalmente justificou a criação do direito de arrependimento.
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Marcos Vidal
Comentário ·
há 3 anos
MEI será obrigado a emitir nota fiscal em todo o pais, pelo site da Receita Federal
Allan Fernandes Costa
·
há 3 anos
Faz o L.
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Marcos Vidal
Comentário ·
há 3 anos
MEI será obrigado a emitir nota fiscal em todo o pais, pelo site da Receita Federal
Allan Fernandes Costa
·
há 3 anos
Explique como isso pode ser bom e de que maneira um serviço seria 'certo' pelo regime do tomador de serviço?
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